oiiii fico mto feliz por vcs aý no estado de são paulo... poq aki no parana aina temos socios em nossos caches... fikamos tristes em saber q pessoas q não tem o minimo de condiçoes em conhecimento... exercem cargos como fiscais y delegados . abraços fikm com DEUS... Y PARABENS PRA VCS...
Meu querido, sou um desavisado no mundo da internet, mas pelo que posso entender aquela taxa anual que se paga a OMB não se faz mais necessario? E esta taxa Sindidcal? Muito obrigado.
Se possivel me de um retorno. alexandreluz2008@hotmail.com
Lei do Turco Loco ..LEI Nº 12.547, DE 31 DE JANEIRO DE 2007 (Projeto de lei nº 1302/2003, do Deputado Alberto “Turco Loco” Hiar - PSDB) Dispõe sobre a dispensa de apresentação da Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil, na participação de músicos em shows e espetáculos afins que se realizem no Estado de São Paulo O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam os músicos, no Estado de São Paulo, dispensados da apresentação da Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil na participação de shows e afins. Artigo 2º - Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação, estabelecendo- se os critérios e as penalidades a serem impostas aos infratores. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2007ENFIM OS MUSICOS DE SÁO PAULO ESTÃO LIVRES, E QUE OUTROS ESTADOS SIGAM O EXEMPLO DE LIBERDADE!!! LIBERDADE ARTÍSTICA...MUITOS DE NÓS, MESMO NÃO CONCORDANDO COM A OMB, PENSA SE NÃO SERIA MELHOR REFORMA-LA...PRA QUE? A OMB NÃO É UM SINDICATO, ELA É UM ORGÃO REGULADOR, QUE TINHA PODERES DE IMPEDIR A ATUAÇÃO PROFISSIONAL DO MÚSICO...TINHA PORQUE NA VERDADE;Recentemente, segundo veiculado na Internet e em algumas publicações de cunho musical, um grupo de músicos do Paraná entrou com MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar contra ato do Presidente da Ordem dos Músicos do Brasil, autarquia federal criada pela Lei 3.857/60, de 22 de dezembro de 960. A liminar foi concedida (é claro!). Outro grupo de músicos entrou com outro MANDADO DE SEGURANÇA, etc, etc. A liminar também foi concedida (é claro, é claro!) Um dos autos recebeu o número 2000.70.00.010486-5. Mais à frente novos números ... Daí, um grupo de músicos de Jundiaí-SP, acuado com a instalação de uma Delegacia, não pela instalação em si, mas pelos atos praticados, pelas ameaças impetradas por seu representante, e com informações preciosas de um amigo advogado de Curitiba (CLAUDINEI BELAFRONTE), entrou também com um MANDADO, através do advogado e músico JOÃO JAMPAULO, JR. na sexta feira de carnaval, 23 de fevereiro, às 17:56 h, sendo a liminar expedida no dia seguinte. Bem, um grupo de músicos que não conseguiu assinar a procuração em tempo hábil entrou com outro MANDADO dia 09 de março (sexta-feira) e conseguiu a liminar no sábado !!! Uma terceira turma está se formando com o mesmo interesse. QUE AMPAROS LEGAIS NÓS, MÚSICOS, TEMOS ? Como foi dito anteriormente, a Lei 3.857/60 que "instituiu" a Ordem, criou limitações incompatíveis com a Constituição no tocante ao livre exercício de atividade profissional do músico. Como ? AÍ VEM A RESPOSTA...A Constituição Federal revogou o artigo 16 da Lei da OMB assegurando o direito à liberdade de trabalho, e segundo também a sentença judicial favorável aos músicos, no qual o Juiz Federal SÉRGIO FERNANDO MORO, em sentença proferida nos autos de Execução Fiscal, em que a OMB promoveu em face de Astir Muller Seraphin Drapier, de n. 97.0023934-9, perante a douta 2a. Vara de Execuções Fiscais de Curitiba, desconstituindo o título executivo da Ordem dos Músicos do Brasil. Também, junta-se o parecer do Procurador da República, que escreveu: Vale dizer, a existência da Lei 3587/60 que cerca o livre exercício pelos músicos, mediante a exigência de certas condições tais como: o registro e a contribuição anual compulsória em benefício de conselhos regionais, contraria e mutila o regime democrático e o Estado de Direito, restando indubitável a sua inconstitucionalidade e, por conseguinte, a sua não recepção pela Constituição de 1988." Como ? (De novo!) A Constituição da República não recepcionou a Lei 3.857/60."... ... os artigos 5o, incs. IX e XIII (" é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença", e "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer") e o parágrafo único do artigo 170 ("é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei") todos da Lei Fundamental, ... ... ..." Para quem se interessar por assuntos jurídicos vale a pena citar : Art. 4o. da Lei 4348/64 e Art. 13 da Lei 1533/51, leis que regem MANDADO DE SEGURANÇA, contempladas pela Constituição, nos respondem à pergunta: O QUÊ PODERIA CASSAR UMA LIMINAR ? ENTÃO...Conforme informações, à uma linguagem acessível, ocorrem quatro situações de GRAVE LESÃO : 1 - ORDEM (Ordem Administrativa) 2 - SAÚDE 3 - SEGURANÇA 4 - ECONOMIA PÚBLICA (Orçamento Público) Parece, que nós, músicos, não estamos enquadrados em quaisquer destas situações ! ! ! Parece, coisa nenhuma ! Não estamos enquadrados, mesmo ! Nós, aqui de Jundiaí, irmanados com os músicos de Curitiba, estamos à disposição dos demais amigos para lutar por nossas intenções. Vai por enquanto, o número de nosso processo: 2001 61 05 001742 - 6 Mandado de Segurança expedido pela Vara Federal de Campinas pela MMa. Juíza Federal, Dra. LEIDE POLO CARDOSO TRIVELATO "... _____________________________________________________________________________________________ "Poder Judiciário - JUSTIÇA FEDERAL C O N C L U S Ã O Nesta data, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza Federal, Dra. LEIDE POLO CARDOSO TRIVELATO Campinas, 24 de fevereiro de 2001. ..................................................................................... 2a Vara Federal de Campinas Mandado de Segurança - Processo no. 2001.61.05.001742-6 Vistos, etc...em plantão judiciário. 1-Processe-se. 2-Alegam os impetrantes que são músicos e apresentam-se em eventos culturais e em quaisquer espaços onde se pode apreciar uma boa música ao vivo, sendo que alguns exercem a atividade musical há várias décadas. Que em janeiro deste ano foi instalada a Delegacia Regional da Ordem dos Músicos, na Cidade de Jundiaí-SP, e o Sr. Delegado nomeado vem noticiando, nesse momento de carnaval, que procederá à prisão e apreensão dos instrumentos daqueles músicos que se apresentarem em público sem a carteira expedida pela Ordem dos Músicos do Brasil. Argumentam que a Constituição Federal de 1988 não recepcionou a Lei no. 3.857/60, pois assegura no artigo 5o., incisos nos. IX e XIII, a liberdade do exercício de qualquer profissão, inclusive a artística. Requerem a medida liminar para que possam se apresentar sem quaisquer impedimentos, ameaças, ou constrangimentos nos estabelecimentos, bailes, shows e nos festejos de carnaval que se avizinham e sem que a autoridade impetrada venha a lhes exigir a aludida Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil. 3-A medida liminar deve ser deferida, evidenciados, em análise menos profunda, os requisitos do artigo 7o.. inciso II da Lei no. 1533.51. a) É relevante fundamento do pedido, considerando a garantia constitucional da liberdade de expressão artística e alguns aspectos da Lei no. 3.857/60, que editada em 1960, à primeira vista, parece não conformar-se à nova disposição constitucional. Por outro lado, não obstante editada em 1960, só agora em 2001 se deu a instalação da Delegacia da Ordem dos Músicos do Brasil, na cidade de Jundiaí- SP, e nesse período, como consta da inicial, as atividades artísticas musicais dessa Cidade , têm-se desenvolvido muito bem e sem qualquer ajuda daquele órgão que agora se instala na Cidade e ameaça com exigências e coaçõesa continuação das atividades musicais, principalmente nesta época da maior festa popular deste país, onde as atividades musicais são exigidas nas mais variadas localidades da Cidade. Verifico nessas circunstâncias o "periculum in mora", porquanto impedir o músico de exercer sua atividade nesses dias de Carnaval se apresenta um tanto contraditório, quase um contrasenso. Ante o exposto, defiro o pedido de medida liminar, para determinar que, no prazo de validade desta medida, a Autoridade Impetrada se abstenha de exigir a Carteira a que se refere a Lei no. 3.857/60, e se abstenha da prática de qualquer ato de constrangimento ao livre exercício das atividades musicais dos Impetrantes. 4-Notifique-se a Autoridade Impetrada, dos termos desta medida liminar e para prestar informações. 5-Intime-se e, cumprida a determinação de fls. 77, remeta-se ofício. Campinas, 24 de fevereiro de 2001. LEIDE POLO CARDOSO TRIVELATO JuÍza Federal ENTÃO É INEVITÁVEL QUE A OMB CAIA DE VEZ AGORA...DEVEMOS AGRADECER A POSTURA DOS POLITICOS EM SP, E LEMBRAR DO SEGUINTE...NÓS CRIAMOS ARTE...REGULAMENTAR ARTE NÃO É POSSÍVEL E NEM É VIÁVEL...VEJA O QUE ESSE NOSSO COLEGA DIZ NUMA COMUNIDADE ONDE NO MEIO DO DEBATE UM DOS NOSSOS IRMÃOS DE PROFISSÃO DIZ QUE SEM A CARTEIRA O MÚSICO NÃO TEM COMO PROVAR QUE É MÚSICO: Sou músico a mais de 21 anos, pois comecei cedo, sempre me senti explorado,e só queria deixar claro que músico quer mais que a OMB acabe...que histórinha besta que alguns de nós falam...provar que é músico através da carteirinha?...regulamentar o mercado músical?Cara, um médico quando desempenha mal suas funções, prejudica terceiros, daí a regulamentação...Um advogado quando desempenha mal suas funções prejudica terceiros...daí a regulamentação...quando um artista desempenha mal suas funções, ele prejudica a sí mesmo...pra que regularisso?Um conjunto regional tipo banda de pífaros nordestina, pode ser impedida de tocar por causa dessa merda de carteirinha...cara, músico que quer mudar a ordem ao invés de acabar com ela, tá é com o ego em alta, do tipo; "Olha só, sou diferente, tenho a carteirinha, eu sim sou profissional"...que papo besta gente...a maioria aqui sabe que a ordem não trás beneficios...e que ao que se sabe nenhum sindicato trouxe no Brasil...infelizmente...antes que alguém escreva que eu estou anônimo por falta de coragem...vocês já notaram que tem um monte de gente da ordem nas comunidades contra a ordem?E eles ficam defendendo a dita cuja nos foruns?E de vez em quando alguém que não conhecemos visita nosso profile? E não se espantem...é pra saber se vamos nos apresentar em algum lugar através de nossos scraps e conversas, ou até pra denunciar de forma falsa e tirar do orkut...é comodo vir atacar aqueles que quase não tem voz...e a gente se esquece quem esse bando de parasitas, durante o governo militar, deduravam, impediam, e perseguiam muita gente que não era muito famosa, mas que incomodava o governo...nenhum país tem um sindicato desse tipo defendido pelos que ele "aterroriza"...tem que acabar com essa merda sim!!!Não tem conversa...músico prova seu valor tocando...e se tem gente ruim ganhando dinheiro agora com a carteirinha, vai ter em qualquer situação...a opção é do público...não podemos impor isso...se quiserem Tiririca ao invés de Wayne Shorter é um direito de cada um, LIBERDADE SIM UM OUTRO AINDA ANTES HAVIA DITO:"Como o músico comprovará que é um músico sem sua carteira?" tocando seu instrumento, obviamente...nunca precisamos dessa carteirnha pra comprovar nada, uma vez que o músico só cabe a SI PRÓPRIO ser sucedido ou fracassado em sua carreira, se tocar mal quem vai ser prejudicado é ele mesmo, pois não vai conseguir trabalho mas não vai prejudicar outras pessoas, se um médico ou advogado desempenhar mal sua função, vai prejudicar outras pessoas, por isso que pra essas profissões precisam mesmo que passar pelo exame da ordem, pra garantir seu profissionalismo e capacipade de exercer seu trabalho, o músico não precisa disso...basta tocar!além do mais, o que a omb faz por nós??? NADA, ah lembrei, eles fazem sim, sabe o que eles fazem com o dinheiro arrecado? paga a grafica pra fazer calendário pra nos mandar no final do ano...palhaçada! ABAIXO A OMB!!! E ELES ESTÃO COBERTOS DE RAZÃO MESMO!!!TODOS QUE TENCIONAM TER UMA ORDEM DOS MÚSICOS REFORMULADA, OU TEM MOTIVAÇÕES POLITICAS, OU TEM NO "EGO" UM SENTIMENTO DE; DEVO SER DIFERÊNCIADO PERANTE O RESTO DAS PESSOAS COMO UM MÚSICO...SÓ EU TOCO...QUE BESTEIRA...IMAGINE SE PODEMOS DITAR QUEM TOCA OU NÃO...QUEM SELECIONA SEMPRE É O PÚBLICO...E SE A MAIORIA TIVER MAU GOSTO, É DIREITO DA MAIORIA...CABE A NÓS FAZER-MOS NOSSA PARTE...MESMO A XUXA NÃO SENDO MUSICISTA, ELA FAZ SHOWS INFANTIS E SE A ORDEM FOSSE LEVADA A SÉRIO...ELA NEM SE APRESENTARIA...QUE BESTEIRA...ELA TEM SUA UTILIDADE PERANTE A SOCIEDADE...E HOJE COM ESSA ORDEM VIGENTE, SEMPRE SE APRESENTOU, POIS A GRANA É ALTA...PORQUE REGULARIZAR ALGO SÓ POR NÃO CONCORDAR COM QUEM É QUALIFICADO...E TEM MUITOS DE NÓS QUE SE ACHAM QUALIFICADOS, MAS NEM SEQUER SÃO CAPAZES DE IMPROVISAR 10 SEGUNDOS NUMA "CANJA", MAS EXIBEM A OMB DEFINITIVA...SE DEIXASSEM OS FISCAIS DA OMB SAIRIAM POR AÍ MULTANDO ATÉ SHOW DE PALHAÇOS, POIS ALGUNS CANTAM NÉ? NUMA COMUNIDADE VÍ UM CASO ONDE ELES TENTARAM PARAR UMA RODA DE SAMBA NUM BAR...PODE ISSO...LÓGICO QUE TOMARAM UM CACETE GERAL...CHEGA A SER RIDICULO DEFENDER UM ORGÃO REGULADOR, E QUANTO A CRIAR UM SINDICATO, VEM AÍ A PERGUNTA...VOCÊ CONHECE ALGUM SINDICATO QUE NÃO TENHA O RABO PRESO COM POLITICA E QUE REALMENTE FUNCIONE, ATENDENDO OS INTERESSES DE SEUS FILIADOS? VOCÊS SABEM A RESPOSTA...CLARO QUE NÃO TEM...A OBRIGATORIEDADE CAIU EM SP...MAS A LEI TEM QUE PEGAR E SE ALASTRAR PELO BRASIL INTEIRO...TEMOS QUE CHEGAR NO LUGAR CERTO...A LIBERDADE TOTAL DO ARTISTA...DAQUELE QUE TOCA E CANTA MAL E DO VIRTUOSO...NÃO HA DIFERENÇA...SOMOS TODOS CIDADÃOS E QUEM É RUIM SERÁ FILTRADO PELOS ANOS DE TRABALHO, NÃO POR NÓS...ESTOU ALERTANDO A TODOS...NÃO PODEMOS DEIXAR DE ENXERGAR QUE ARTE NÃO PRECISA DE REGULAMENTAÇÃO, E COM RELAÇÃO AO NOSSO PISO, É SÓ NÃO ACEITARMOS QUE OS CONTRATANTES FAÇAM O QUE SEMPRE FAZEM...COM OU SEM ORDEM...SE VALORIZEM...É ASSIM AGORA E SEMPRE SERÁ...AÍ, SEM ATRAÇÕES AO VIVO, ESSES CARAS COMEÇAM A MUDAR OS CONCEITOS, POIS PERDEM GRANA...LIBERDADE SÓ EXISTE SEM OMB!!! ENTÃO VAMOS COMEMORAR!!!A OMB PERDE A FORÇA ACUMULADA ATRAVÉS DE ANOS, SENDO DEDO DA REPRESSÃO DESDE OS GOVERNOS MILITARES, ENTÃO VAMOS NOS UNIR PARA SER SIM LIVRES, POIS SEM A FISCALIZAÇÃO DA OMB, VAMOS TER MAIS:1-CASAS DISPOSTAS A POR MÚSICA AO VIVO, JÁ QUE NENHUM FISCAL VAI PODES ABOCANHA-LOS.2-CASAS PAGANDO O JUSTO, POIS AÍ VAI SER MAIS SIMPLES ACHAR LOCAIS PARA APRESENTAR-SE PELO NUMERO DE LOCAIS QUE TERÃO MUSICA AO VIVO, POIS REPETINDO A ANTERIOR, JÁ FALEI COM DONOS DE BAR QUE DESISTIRAM DE MUSICA AO VIVO POR CAUSA DA DOR DE CABEÇA CAUSADA PELOS FISCAIS DA ORDEM, QUE NUNCA BRIGOU QUANDO A GENTE TOMA CHAPEU DE GRANA, SÓ QUANDO A GENTE ESTA GANHANDO NOSSO PÃO.3-TRARÁ MAIS LIBERDADE PARA QUEM ESTA INICIANDO NO RAMO, POIS TODOS NÓS JÁ PASSAMOS POR ISSO NÉ...ÀS VEZES PERDIAMOS OPORTUNIDADES POR CAUSA DA EXIGÊNCIA DA OMB, SENDO QUE ESTAVA-MOS ENTRANDO NO MERCADO.4-ACABARÁ COM A INUTILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO ANUAL PARA ESSE ORGÃO QUE NADA FAZ, MAIS MUITO TIRA, MUITO COBRA, E MUITO QUER...ENCERRO AQUI MINHA TESE...OBRIGADO IRMÃOS MUSICOS POR ENTRAREM NESSA COMUNIDADE...FAÇAM VALER ESSA LEI...LIBERDADE SEMPRE...SE UNAM...A TEMPOS ATRÁS EU HAVIA CONVIDADO PARA FAZER ALGO A RESPEITO VÁRIOS DE NÓS, ATRAVÉS DE UMA COMUNIDADE...VIERAM 2...TODO MUNDO DESCE A BOCA, MAS NIMGUÉM SE UNE...SÓ PROCURAM A JUSTIÇA QUANDO A COISA APERTA NÉ? SOMOS IRMÃOS UNIDOS NESSA LUTA...FAÇAM VALER SEUS DIREITOS...FAÇAM VALER ESSA LUTA...FAÇAM DESSA VITÓRIA UM EXEMPLO...QUE EM BREVE VEJAMOS TODO O BRASIL LIVRE DA DITADURA SANDOLI...LIBERDADE ARTISTICA E DE EXPRESSÃO...PARABÉNS...NÓS CONSEGUIMOS EM SP...E VAMOS FAZER POR MERECER!!! E EM BAURU TAMBÉM CAIU ANTES DE CAIR NO RESTO ...LÁ CAIU ANTES DO RESTO DE SP06/10/2006 - Cultura Ordem dos Músicos interrompe atividades Com o pedido de demissão do delegado regional, autarquia pára fiscalizações e emissão de autorizações aos músicos A delegacia regional de Bauru da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) está com as portas fechadas desde o último sábado, quando o então delegado Orfeu Furquin de Campos – na função desde o início do ano – pediu demissão. Os motivos: o alto número de músicos inadimplentes e a conseqüente queda na arrecadação do órgão.“O mercado dos músicos em Bauru está uma grande confusão. Dos cerca de 560 músicos de Bauru e região filiados à Ordem, mais da metade está inadimplente desde 99. O valor total da dívida está estimado em R$ 335 mil”, afirma Campos. Para incentivar a regularidade, o ex-delegado pediu uma anistia referente aos anos de 2005 e 2006 ao Conselho Regional de São Paulo, contudo o pedido não foi sequer respondido.Mas não foi a inadimplência o principal motivo pela demissão do delegado e sim o constante aumento do número de judiciais concedidas aos músicos. “Fiz um levantamento em casas noturnas de Bauru e constatei que existem cerca de 150 músicos trabalhando sem se filiar à Ordem. Desses, cerca de 60 estão com liminares concedidas pela Justiça que os desobriga da filiação”, diz Campos. Em abril, o JC publicou uma matéria sobre o comportamento de muitos músicos que, descontentes com a Ordem, recorreram à Justiça e conseguiram o direito de se apresentar em estabelecimentos sem a necessidade de filiação à autarquia. Uma das maiores críticas desses artistas era quanto à fiscalização do órgão - respaldada pela portaria ministerial n.º 3.347 de 1986 – que multava estabelecimentos que contratavam músicos sem a retirada de uma nota contratual, expedida pela OMB. A delegacia regional de Bauru da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) está com as portas fechadas desde o último sábado, quando o então delegado Orfeu Furquin de Campos – na função desde o início do ano – pediu demissão. Os motivos: o alto número de músicos inadimplentes e a conseqüente queda na arrecadação do órgão.“O mercado dos músicos em Bauru está uma grande confusão. Dos cerca de 560 músicos de Bauru e região filiados à Ordem, mais da metade está inadimplente desde 99. O valor total da dívida está estimado em R$ 335 mil”, afirma Campos. Para incentivar a regularidade, o ex-delegado pediu uma anistia referente aos anos de 2005 e 2006 ao Conselho Regional de São Paulo, contudo o pedido não foi sequer respondido.Mas não foi a inadimplência o principal motivo pela demissão do delegado e sim o constante aumento do número de judiciais concedidas aos músicos. “Fiz um levantamento em casas noturnas de Bauru e constatei que existem cerca de 150 músicos trabalhando sem se filiar à Ordem. Desses, cerca de 60 estão com liminares concedidas pela Justiça que os desobriga da filiação”, diz Campos. Em abril, o JC publicou uma matéria sobre o comportamento de muitos músicos que, descontentes com a Ordem, recorreram à Justiça e conseguiram o direito de se apresentar em estabelecimentos sem a necessidade de filiação à autarquia. Uma das maiores críticas desses artistas era quanto à fiscalização do órgão - respaldada pela portaria ministerial n.º 3.347 de 1986 – que multava estabelecimentos que contratavam músicos sem a retirada de uma nota contratual, expedida pela OMB. A decisão da Justiça favorável aos músicos é questionada por Campos. “A Ordem não foi recepcionada pela constituição de 1988, por isso muitos juizes a consideram inconstitucional. Mas, se a Justiça Federal tem esse julgamento, eu deixo uma pergunta: por que não fecham a Ordem dos Músicos?”, questiona. ConseqüênciasCom a demissão do delegado, a delegacia regional de Bauru da (OMB) interromperá as atividades – inclusive a fiscalização - até a provável vinda de outro responsável, fato que ainda não foi confirmado. “Será marcada uma reunião do Conselho Regional do Estado de São Paulo para definir se Bauru terá um novo delegado ou se a Ordem será fechada a exemplo do que tem ocorrido em outras cidades”, diz Campos. A reportagem do JC procurou a delegacia de São Paulo para comentar o caso, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.O ex-delegado informa que os músicos que se filiaram à autarquia neste ano e ainda não retiraram sua carteira devem ligar para sua residência a fim de combinar dia e horário para pegar o documento. O telefone de Campos é (14) 3239-8096. Já os músicos que precisarem retirar a nota contratual para se apresentar vão passar por um processo um pouco mais lento. Eles deverão solicitar o documento na Secretaria das Delegacias do Interior do Estado de São Paulo, pelo número (11) 3237-0777. Músicos Se por um lado o ex-delegado da unidade regional de Bauru da Ordem dos Músicos, Orfeu Furquin de Campos, lamenta o alto número de inadimplentes e a interrupção – se não o fim – das atividades da autarquia em Bauru, os músicos da cidade comemoram.“Eu já sabia que ia fechar. Muitos músicos da cidade estavam se mobilizando para isso. Para mim, eu acho bom, porque a Ordem não ajuda ninguém”, afirma o baterista da Move Over, Leandro Tenório. A vocalista da banda, Adriane Santana, concorda. “Já não pagava a Ordem há três anos. Acho muito bom que fique fechada, porque aquilo é um roubo. Você paga uma anuidade, mas não vê nenhum benefício”, diz.Desde 2001 sem pagar anuidade, o baterista do grupo Nomad, Beto Stanley, conseguiu uma liminar no início do ano. “Recorri à Justiça, porque vi que a Ordem não funcionava para nada. Acho que o fechamento vai ser bom para todos os músicos e para as casas noturnas também”, diz. Também em posse de uma liminar, o tecladista da Amsterdam, Ronaldo Diegoli, nunca se filiou à autarquia. “A Ordem não te beneficia em nada. Se funcionasse como a associação Bauru Rock Club, por exemplo, seria legal porque lá você vê um retorno, ao contrário da Ordem”.Para obter a carteira da OMB, os músicos passam por uma avaliação no órgão mais próximo – caso não sejam diplomados em música – ou por um teste em São Paulo, caso desejem o registro de músico profissional. Feito isso, é recolhida uma contribuição sindical, no valor de R$ 60,00, e depois o pagamento da anuidade, de R$ 90,00.VEJAM QUE ENGRAÇADO...AQUI EM SÃO PAULO ELES COBRAM UMA TAXA MAIOR NÉ...TEM QUE ACABAR OU NÃO...VITÓRIA EM SP...VITÓRIA PRA VOCÊ...NÃO ME CONTENHO DE FELICIDADE...YUHOOOOOOOO inconstitucionalidade não é da Lei Paulista...Já era fato aceito que haveria reação mas a jurisprudencia em todo País e a Propria Carta Magna da Nação Dizem o oposto...como podem ser vistos nos posts e links que já postei.Saiba que em SP e em outros lugares, até antes, as liminares, inclusives julgadas pelo tribunal federal, sempre dão ganho de causa ao musico, pois a constituição em vigor não recepcionou o artigo que criou a OMB, pois ela não é um sindicato e sim um orgão regulador, o que torna ela totalmente nula do ponto de vista legal, já que o direito de manifestação artistica e garantido pela constituição, independente de registro, mas como Sandoli resiste,e há uma inércia do ponto de vista legal, nada acontece...até alguns meses atrás, quando a OMB começou a sumir do mapa em vários locais...é só se informar no Google...Não incentivando que se descumpra uma Lei desse nível de importancia...que ninguém tire mais essa merda de carteira (Desculpem o palavrão)...que esses caras fechem as portas...e estamos até sendo condescendentes, pois se fosse feita uma auditoria...aí o bicho pegava...MAS EM SP ESTAMOS LIVREEEEEEEEEEES.MAS DISPOSTOS A AJUDAR O PAÍS TODO... AS LEIS FEDERAIS VIGENTES...NÃO SOMOS OBRIGADOS POR LEI A ESTAR FILIADOS A UM SINDICATO, POIS NOSSA CATEGORIA NÃO SE ENQUADRA NESSE PERFIL, MAS A OMB SE MANTEVE OBRIGATÓRIA EM NÍVEL NACIONAL GRAÇAS A UMA PORTARIA, E COMO NENHUM DE NÓS FALA NADA, A COISA ROLOU, POIS COMO FOI DITO ANTES, ELA É INCOMPATIVEL COM A CONSTITUIÇÃO...VEJA, lei DE 1960 INCOMPATIVEL, MANTIDA PELA PORTARIA...Músico Norma Regulamentadora: Lei nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960 - Cria a ordem dos músicos do Brasil e dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de músico, e dá outras providências. Portaria nº 3.346, de 30 de setembro de 1986, do Ministério do Trabalho - Dispõe sobre a fiscalização do trabalho de Artistas e Técnicos em espetáculos de diversões e Músicos.cONFIRME NO LINKhttp://www.mtecbo.gov.br/regulamentacao.asp#moU SEJA...TEMOS UM ORGÃO REGULADOR OBRIGATÓRIO QUE NÃO É CONSTITUCIONALMENTE COMPATIVEL, MANTIDO POR UMA PORTARIA, NÃO POR UMA LEI, NOVA E RECONHECIDA, SOMENTE UMA PORTARIA RECONHECENDO O ORGÃO E SUAS ATIVIDADES...POIS A LEI QUE O CRIOU NÃO FOI RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO COM VISTO ANTERIORMENTE NOS POSTS DA NOSSA COMUNIDADE, ENTÃO CABE A NÓS MESMOS A REAÇÃO À ESSA INCOMPATIBILIDADE... Em outros estados... sabem como fazer?JUNTEM 5,10, 20,QUANTOS PUDEREM, E ENTREM COM UMA LIMINAR, COM OS DADOS FIXADOS NESSE POST, QUALQUER ADVOGADO FAZ A FESTA...E SERÁ BARATO, POIS É UMA LIMINAR COLETIVA, ONDE TODOS DIVIDEM O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS...ABRAÇOS A TODOS... Mas nem tudo é flores...tenho noticia de que casas de cultura e SESCS estão exigindo a nota contratual da ordem para meio que forçar o musico a se filiar a ordem...como a Lei só diz respeito a carteirinha, eles tentam ajudar a ordem com essa postura, já que eles com isso não estão descumprindo a LEI...sabe com lidar com isso? METE A BOCA...FAZ TODO MUNDO SABER...BOICOTE QUEM TE BOICOTA...TIRE CÓPIAS DA LEI E SE ARME CONTRA IMPREVISTOS...CÃO VELHO NÃO LARGA O OSSO ROIDO, OU SEJA...ELES VÃO LUTAR ATÉ O FIM PARA NOS INTIMIDAR...SOMOS ARTISTAS...UNIÃO FAZ A FORÇA!
2 comentários:
oiiii fico mto feliz por vcs aý no estado de são paulo...
poq aki no parana aina temos socios em nossos caches...
fikamos tristes em saber q pessoas q não tem o minimo de condiçoes em conhecimento...
exercem cargos como fiscais y delegados . abraços fikm com DEUS...
Y PARABENS PRA VCS...
Meu querido,
sou um desavisado no mundo da internet, mas pelo que posso entender aquela taxa anual que se paga a OMB não se faz mais necessario? E esta taxa Sindidcal?
Muito obrigado.
Se possivel me de um retorno.
alexandreluz2008@hotmail.com
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